Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029227 |
| Data do Acordão: | 05/16/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO LICITO INDEMNIZAÇÃO VIA PUBLICA PLATAFORMA DA VIA PUBLICA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 62 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, as serventias das propriedades confinantes com as vias municipais serão sempre executadas a titulo precario, não havendo direito a indemnização por quaisquer obras que os proprietarios venham a fazer, quer na serventia quer na propriedade servida, no caso de ser alterada a plataforma da via municipal. II - O efeito daquela disposição legal, porem, tera de restringir-se, face a clausula geral decorrente do disposto no art. 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, que implica o dever de indemnizar, quando actos administrativos legais ou actos materiais licitos tenham imposto encargos ou causado prejuizos especiais e anormais a particulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00031165 |
| Nº do Documento: | SA119910516029227 |
| Data de Entrada: | 02/28/1991 |
| Recorrente: | BANDEIRA , FORTUNATO |
| Recorrido 1: | JF DE CONDEIXA A NOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | RGU GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS APROVADO PELA L 2110 DE 1961/08/19 ART62 ART168. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG624. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG301. AFONSO QUEIRO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG35. |