Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029227
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO LICITO
INDEMNIZAÇÃO
VIA PUBLICA
PLATAFORMA DA VIA PUBLICA
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 62 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, as serventias das propriedades confinantes com as vias municipais serão sempre executadas a titulo precario, não havendo direito a indemnização por quaisquer obras que os proprietarios venham a fazer, quer na serventia quer na propriedade servida, no caso de ser alterada a plataforma da via municipal.
II - O efeito daquela disposição legal, porem, tera de restringir-se, face a clausula geral decorrente do disposto no art. 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 48051, de
21 de Novembro de 1967, que implica o dever de indemnizar, quando actos administrativos legais ou actos materiais licitos tenham imposto encargos ou causado prejuizos especiais e anormais a particulares.
Nº Convencional:JSTA00031165
Nº do Documento:SA119910516029227
Data de Entrada:02/28/1991
Recorrente:BANDEIRA , FORTUNATO
Recorrido 1:JF DE CONDEIXA A NOVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:RGU GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS APROVADO PELA L 2110 DE 1961/08/19 ART62 ART168.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG624.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG301.
AFONSO QUEIRO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG35.