Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041478 |
| Data do Acordão: | 01/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA IMPEDIMENTO CONTRATO AUTARQUIA LOCAL AUTARCA PEDREIRA CULPA |
| Sumário: | I - Os membros dos órgãos autárquicos estão legalmente impedidos de intervir, sob qualquer forma, em procedimento administrativo, acto, ou contrato de direito público ou privado, em que o autarca tenha interesse. II - No que aos contratos respeita, tal significa que o membro do órgão autárquico deve abster-se de intervir em qualquer momento no iter negocial: negociações, celebração e execução. III - Deve decretar-se a perda de mandato do Secretário duma junta de freguesia quando este tenha intervindo, nessa qualidade, em contrato de exploração de pedreira, celebrado entre si e aquela junta. |
| Nº Convencional: | JSTA00047002 |
| Nº do Documento: | SA119970107041478 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 A. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART44 A. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A B ART17. L 27/96 DE 1996/08/01 ART7 ART8 N2 ART9 N2 A B ART17 N1 ART18 N1. CPC67 ART690 N3. LPTA85 ART102. L 79/77 DE 1977/10/25 ART102 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART81 N2 ART97 N1. CPA91 ART44 A B. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 45/90 IN BMJ N416 PAG105 PAG109. |
| Aditamento: | |