Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041478
Data do Acordão:01/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PERDA DE MANDATO
MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA
IMPEDIMENTO
CONTRATO
AUTARQUIA LOCAL
AUTARCA
PEDREIRA
CULPA
Sumário:I - Os membros dos órgãos autárquicos estão legalmente impedidos de intervir, sob qualquer forma, em procedimento administrativo, acto, ou contrato de direito público ou privado, em que o autarca tenha interesse.
II - No que aos contratos respeita, tal significa que o membro do órgão autárquico deve abster-se de intervir em qualquer momento no iter negocial: negociações, celebração e execução.
III - Deve decretar-se a perda de mandato do Secretário duma junta de freguesia quando este tenha intervindo, nessa qualidade, em contrato de exploração de pedreira, celebrado entre si e aquela junta.
Nº Convencional:JSTA00047002
Nº do Documento:SA119970107041478
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 A.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART44 A.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A B ART17.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART7 ART8 N2 ART9 N2 A B ART17 N1 ART18 N1.
CPC67 ART690 N3.
LPTA85 ART102.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART102 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART81 N2 ART97 N1.
CPA91 ART44 A B.
Referência a Pareceres:P PGR 45/90 IN BMJ N416 PAG105 PAG109.
Aditamento: