Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0964/04 |
| Data do Acordão: | 05/07/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO INSPECÇÃO |
| Sumário: | I – A publicação de um acto normativo destinado a executar um decreto-lei só pode ter lugar se a mesma tiver utilidade e razão de ser. II - E tal não acontece se, por força de alteração legislativa entretanto ocorrida, aquele acto normativo não tiver destinatários e se, por isso, o mesmo não se destinar a regular situações actuais ou futuras. III – Deste modo, para que se declare a existência de situações de ilegalidade por omissão de normas regulamentares é necessário que o acto legislativo continue a necessitar de regulação através de actos normativos. III - A impossibilidade de emitir normas regulamentares por força da alteração do quadro legal aplicável, implica a improcedência do pedido devendo o Tribunal, nos termos do art. 45º do CPTA, convidar as partes a acordarem no montante da indemnização devida. |
| Nº Convencional: | JSTA00065003 |
| Nº do Documento: | SAP200805070964 |
| Data de Entrada: | 04/26/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | GOVERNO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2006/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | DL 112/2001 DE 2001/04/06 ART14 N2 ART15 N1 ART19. CPTA02 ART45 N1 ART77. CCIV66 ART12. DL 46/2004 DE 2004/03/03. |
| Aditamento: | |