Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0964/04
Data do Acordão:05/07/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA
OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
INSPECÇÃO
Sumário:I – A publicação de um acto normativo destinado a executar um decreto-lei só pode ter lugar se a mesma tiver utilidade e razão de ser.
II - E tal não acontece se, por força de alteração legislativa entretanto ocorrida, aquele acto normativo não tiver destinatários e se, por isso, o mesmo não se destinar a regular situações actuais ou futuras.
III – Deste modo, para que se declare a existência de situações de ilegalidade por omissão de normas regulamentares é necessário que o acto legislativo continue a necessitar de regulação através de actos normativos.
III - A impossibilidade de emitir normas regulamentares por força da alteração do quadro legal aplicável, implica a improcedência do pedido devendo o Tribunal, nos termos do art. 45º do CPTA, convidar as partes a acordarem no montante da indemnização devida.
Nº Convencional:JSTA00065003
Nº do Documento:SAP200805070964
Data de Entrada:04/26/2007
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:GOVERNO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2006/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 112/2001 DE 2001/04/06 ART14 N2 ART15 N1 ART19.
CPTA02 ART45 N1 ART77.
CCIV66 ART12.
DL 46/2004 DE 2004/03/03.
Aditamento: