Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015451
Data do Acordão:07/06/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
AQUISIÇÃO DE BENS
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
DATA DA INFRACÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Acusando-se determinados indivíduos de terem comprado um lote de terreno sem terem pago a sisa correspondente, mas sem se indicar a data da compra, o respectivo auto de transgressão enferma da nulidade insuprível do n. 3 do artigo 60 do Decreto n. 16733, não faz fé em juízo e vale como simples participação, recaindo sobre o autuante o
ónus da prova da infracção acusada.
Nº Convencional:JSTA00020219
Nº do Documento:SA219660706015451
Data de Entrada:04/09/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOAQUIM , DIAMANTINO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART60 N3 PARÚNICO.
CSISD58 ART8 N1.