Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044239 |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ESCOLA. SERVIDÃO NON AEDIFICANDI. |
| Sumário: | I - Edifício escolar, nos termos e para os efeitos do artigo 2º, do DL n.º 35.575, de 8-10-4/9, é apenas o que é construídos para esse fim específico e de acordo com as " normas técnicas e pedagógicas " vigentes à época . II - As restrições e condicionamentos previstos no DL n.º 37.575, só se aplicam às escolas instaladas em edifícios construídos nas condições referidas em I . |
| Nº Convencional: | JSTA00058749 |
| Nº do Documento: | SA120030206044239 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE AMARANTE E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 37575 DE 1949/10/08 ART2. DL 13337 DE 1927/03/25 ART1 ART2. |
| Aditamento: | |