Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030855 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | COSTUREIRA EXTERNA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INSCRIÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - As costureiras das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, face ao que se dispõe na alínea a) do n. 2 do art 1 do Estatuto da Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que se encontraram na situação referida na proposição anterior, as aludidas costureiras naquele período não tinham direito a diuturnidades, ante o estatuído no n. 1 do art.3 do DL 330/76, de 7 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00035162 |
| Nº do Documento: | SA119920707030855 |
| Data de Entrada: | 06/02/1992 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | ROSA , LUZIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N1 ART266 N2. DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR6. EA72 ART1. DL 218/76 DE 1976/03/18 ART1. DL 330/76 DE 1976/05/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. AC STA PROC29708 DE 1991/10/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520. |