Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000205 |
| Data do Acordão: | 01/22/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA BEBIDAS ALCOOLICAS AUTO DE NOTICIA TRANSGRESSÃO FISCAL ACUSAÇÃO |
| Sumário: | I - Cometem o delito de descaminho tentado o inscrito maritimo e respectiva consorte, a quem aquele, no termo de uma viagem, enquanto vai apresentar a sua bagagem a revisão aduaneira, deixa, oculta no bolso de um seu casaco, uma garrafa com whisky, a fim de, com a conivencia dela, introduzir no Pais a referida bebida sem o pagamento dos respectivos direitos. II - E de julgar insubsistente o auto de noticia relativamente a pretenso delito fiscal aduaneiro quando a acusação for infundada. |
| Nº Convencional: | JSTA00013979 |
| Nº do Documento: | SA219750122000205 |
| Data de Entrada: | 07/16/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , AFONSO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43 ART93 PAR3 ART168 PAR2. CP886 ART11. |