Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000205
Data do Acordão:01/22/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
BEBIDAS ALCOOLICAS
AUTO DE NOTICIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
Sumário:I - Cometem o delito de descaminho tentado o inscrito maritimo e respectiva consorte, a quem aquele, no termo de uma viagem, enquanto vai apresentar a sua bagagem a revisão aduaneira, deixa, oculta no bolso de um seu casaco, uma garrafa com whisky, a fim de, com a conivencia dela, introduzir no Pais a referida bebida sem o pagamento dos respectivos direitos.
II - E de julgar insubsistente o auto de noticia relativamente a pretenso delito fiscal aduaneiro quando a acusação for infundada.
Nº Convencional:JSTA00013979
Nº do Documento:SA219750122000205
Data de Entrada:07/16/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , AFONSO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43 ART93 PAR3 ART168 PAR2.
CP886 ART11.