Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01051/13 |
| Data do Acordão: | 10/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ALDEAMENTO TURÍSTICO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS |
| Sumário: | De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Janeiro de 2013 em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148.° do CPTA, no processo n.° 968/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.° 3/2013, a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20.º, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 423/83 de 05/12. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16501 |
| Nº do Documento: | SA22013103001051 |
| Data de Entrada: | 06/07/2013 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |