Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01051/13
Data do Acordão:10/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ALDEAMENTO TURÍSTICO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
Sumário:De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Janeiro de 2013 em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148.° do CPTA, no processo n.° 968/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.° 3/2013, a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20.º, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 423/83 de 05/12.
Nº Convencional:JSTA000P16501
Nº do Documento:SA22013103001051
Data de Entrada:06/07/2013
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: