Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/04 |
| Data do Acordão: | 05/19/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | SISA. PERMUTA. BENS IMÓVEIS. BENS FUTUROS. AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | Quando na permuta de imóveis estejam bens presentes e bens futuros, a regra do n° 8 do § 3° do artigo 19° do CIMSISSD impõe que a determinação da matéria colectável passe por uma avaliação de todos os bens nela envolvidos, a qual se fará após a celebração do respectivo contrato e reportar-se-á à data do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061343 |
| Nº do Documento: | SA2200405190369 |
| Data de Entrada: | 03/26/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART19 N8 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22537 DE 1999/01/27. |
| Aditamento: | |