Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/04
Data do Acordão:05/19/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:SISA.
PERMUTA.
BENS IMÓVEIS.
BENS FUTUROS.
AVALIAÇÃO.
Sumário:Quando na permuta de imóveis estejam bens presentes e bens futuros, a regra do n° 8 do § 3° do artigo 19° do CIMSISSD impõe que a determinação da matéria colectável passe por uma avaliação de todos os bens nela envolvidos, a qual se fará após a celebração do respectivo contrato e reportar-se-á à data do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00061343
Nº do Documento:SA2200405190369
Data de Entrada:03/26/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART19 N8 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22537 DE 1999/01/27.
Aditamento: