Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01410/18.2BELRA |
| Data do Acordão: | 05/19/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Sumário: | A responsabilidade do empregador pelo pagamento das prestações de desemprego estabelecida pelo artº 63º do DL nº 220/2006 de 3.11, na redacção resultante do DL nº 64/2021 de 15.03, abrange apenas o reembolso à Segurança Social das prestações de desemprego efectivamente pagas ao trabalhador e não daquelas que correspondem à totalidade do período de concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00071464 |
| Nº do Documento: | SA12022051901410/18 |
| Data de Entrada: | 02/04/2022 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO |
| Legislação Nacional: | Artº 63º do DL nº 220/2006 de 3.11, na redacção resultante do DL nº 64/2021 de 15.03, |
| Aditamento: | |