Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012183
Data do Acordão:07/25/1984
Tribunal:PLENO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Mesmo que o recorrente insista em imputar o acto a orgão diferente daquele que o praticou, não se verifica a ilegitimidade passiva quando so o verdadeiro autor do acto interveio no processo desde os primeiros momentos, não se registando, assim, qualquer alteração ao normal desenvolvimento da lide.
Nº Convencional:JSTA00002220
Nº do Documento:SAP19840725012183
Data de Entrada:12/03/1981
Recorrente:JUNIOR , JOÃO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:473
Referência Publicação 1:AD N280 ANOXXIV PAG468
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 ART838 PAR1.
RSTA57 ART55 ART57 PAR5 ART61 ART67 ART103.
CPC67 ART201 N1 ART664.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11023 DE 1979/11/22.
AC STA DE 1983/02/17 IN AD N259 PAG870.
AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N232 PAG501.