Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022042 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABÍLIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA. RECURSO JUDICIAL. PRAZO DE CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - No confronto entre os normativos da Lei quadro das contra-ordenações - DL 433/82 de 27/10 - com o Cód. Proc. Tributário - art. 49º - no domínio do prazo de recurso de decisões que aplicam coimas, este último tem prevalência sobre aquele no âmbito das infracções fiscais não aduaneiras. II - Assim, o prazo de recurso de decisão que aplica coimas é nos termos do art. 49º nº 1 e 2 do C.P.T. de natureza administrativa ou substantiva e de caducidade devendo contar-se nos termos do art. 279º Cód. Civil e não um prazo processual ou judicial pelo que não pode aplicar-se ao caso o disposto no nº 3 do art. 144º do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053119 |
| Nº do Documento: | SA219971112022042 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | CARQUEJA-COMÉRCIO DE PEIXE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART60 N1. CCIV66 ART279 ART144 N3. CPT91 ART49 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/01/20 IN AD N380-381 PAG893.; AC STA DE 1994/11/30 IN AP-DR DE 1997/03/04 PAG527.; AC STA DE 1996/02/14 PROC19602. |
| Aditamento: | |