Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048/06
Data do Acordão:03/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACLARAÇÃO.
IMPEDIMENTO.
Sumário:I – A circunstância de um acórdão ter sido relatado e subscrito por Juízes Conselheiros que haviam antes subscrito o acórdão recorrido, prolatado na Subsecção, não constitui impedimento do juiz (cf. nº 2 do artº 17º do ETAF/2002 na linha do que já estabelecia a lei anterior – cf. artº. 25º, n.º 3).
II – Servindo o incidente previsto na alínea a) do art.º669.º do CPC (cf. disposições conjugadas dos arts. 716.º e 749.º do CPC, e 102.º da LPTA) para o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que a sentença contenha, não se inclui no seu âmbito a apreciação de requerimento em que o seu autor, tendo entendido o acórdão, apenas intenta uma nova decisão sobre as respectivas matérias, reeditando para o efeito o essencial da argumentação expendida anteriormente.
III – De outro modo, seria afrontado outro princípio processual, contido no art. 666º, nº 1 do CPC - proferido o acórdão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal.
Nº Convencional:JSTA0007686
Nº do Documento:SAP20070329048
Recorrente:A...
Recorrido 1:MSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
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