Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/06 |
| Data do Acordão: | 03/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACLARAÇÃO. IMPEDIMENTO. |
| Sumário: | I – A circunstância de um acórdão ter sido relatado e subscrito por Juízes Conselheiros que haviam antes subscrito o acórdão recorrido, prolatado na Subsecção, não constitui impedimento do juiz (cf. nº 2 do artº 17º do ETAF/2002 na linha do que já estabelecia a lei anterior – cf. artº. 25º, n.º 3). II – Servindo o incidente previsto na alínea a) do art.º669.º do CPC (cf. disposições conjugadas dos arts. 716.º e 749.º do CPC, e 102.º da LPTA) para o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que a sentença contenha, não se inclui no seu âmbito a apreciação de requerimento em que o seu autor, tendo entendido o acórdão, apenas intenta uma nova decisão sobre as respectivas matérias, reeditando para o efeito o essencial da argumentação expendida anteriormente. III – De outro modo, seria afrontado outro princípio processual, contido no art. 666º, nº 1 do CPC - proferido o acórdão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA0007686 |
| Nº do Documento: | SAP20070329048 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |