Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023740
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
CASO JULGADO MATERIAL
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Num dos processos o recurso foi indeferido liminarmente por o recorrente não ter juntado, no prazo fixado, certidão do acto recorrido (artigos 56 do Regulamento do S.T.A. e 838 do
Codigo Administrativo).
II - No processo n. 23740 o recorrente veio renovar o pedido, juntando o acto recorrido.
III - Ora não ha caso julgado material, porque as duas decisões não são incompativeis (Manuel de Andrade, Noções Elementares de Processo Civil, pag. 124).
IV - Mas ha caso "julgado formal", porque o recorrente apresentou os dois recursos sobre o mesmo acto, aproveitando-se no segundo do beneficio concedido pelo artigo 476 do Codigo de Processo Civil.
V - Todavia, independentemente de averiguar se este artigo 476 e ou não aplicavel nos recursos contenciosos directos para este Supremo Tribunal, o facto de o recorrente, no primeiro processo, não ter aproveitado o beneficio concedido para juntar o documento em falta, o que levou ao indeferimento liminar do recurso, gera uma situação de caso julgado formal (citado artigo
838 do Codigo Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00021346
Nº do Documento:SA119880225023740
Data de Entrada:04/01/1986
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:989
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART476 ART482.
CADM40 ART838.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG124.