Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023740 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO LIMINAR RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS CASO JULGADO MATERIAL CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Num dos processos o recurso foi indeferido liminarmente por o recorrente não ter juntado, no prazo fixado, certidão do acto recorrido (artigos 56 do Regulamento do S.T.A. e 838 do Codigo Administrativo). II - No processo n. 23740 o recorrente veio renovar o pedido, juntando o acto recorrido. III - Ora não ha caso julgado material, porque as duas decisões não são incompativeis (Manuel de Andrade, Noções Elementares de Processo Civil, pag. 124). IV - Mas ha caso "julgado formal", porque o recorrente apresentou os dois recursos sobre o mesmo acto, aproveitando-se no segundo do beneficio concedido pelo artigo 476 do Codigo de Processo Civil. V - Todavia, independentemente de averiguar se este artigo 476 e ou não aplicavel nos recursos contenciosos directos para este Supremo Tribunal, o facto de o recorrente, no primeiro processo, não ter aproveitado o beneficio concedido para juntar o documento em falta, o que levou ao indeferimento liminar do recurso, gera uma situação de caso julgado formal (citado artigo 838 do Codigo Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00021346 |
| Nº do Documento: | SA119880225023740 |
| Data de Entrada: | 04/01/1986 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 989 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476 ART482. CADM40 ART838. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG124. |