Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031931
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE PENA
ACTO PUNITIVO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
REVOGAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REVOGAÇÃO PARCIAL
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - A prolação de despacho posterior ao da condenação em pena disciplinar de suspensão por 180 dias, proferido em recurso hierárquico facultativo daquela condenação, e que veio a suspender a execução daquela pena, por três anos, dando parcial provimento ao recurso hierárquico, é revogatório daquela primeira condenação.
II - Tratando-se de uma revogação por substituição - portanto
é o novo despacho, ou seja, a nova condenação que se mantém na ordem jurídica e passa a regular a situação profissional do arguido - o recurso do despacho que inicialmente aplicou a pena substituida perdeu objecto pelo que no recurso, que não pode prosseguir tal como foi proposto, deve declarar-se extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.
III - A revogação a que se refere o n. 2 do art. 51 da LPTA não tem que ser de todo o conteúdo do acto revogado, podendo ser apenas parcial e não tem que ser expressamente referido no novo acto revogatório podendo pois ser implícito. O que importa é que o novo acto disponha diferentemente no todo ou em parte do que se estabelecera no acto anterior, que aquele se destina a substituir.
Nº Convencional:JSTA00042892
Nº do Documento:SA119950301031931
Data de Entrada:03/11/1993
Recorrente:CAMARA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/11/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2.
EDF84 ART13.
CPC67 ART287 D.
Aditamento: