Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031931 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE PENA ACTO PUNITIVO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REVOGAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE REVOGAÇÃO PARCIAL SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A prolação de despacho posterior ao da condenação em pena disciplinar de suspensão por 180 dias, proferido em recurso hierárquico facultativo daquela condenação, e que veio a suspender a execução daquela pena, por três anos, dando parcial provimento ao recurso hierárquico, é revogatório daquela primeira condenação. II - Tratando-se de uma revogação por substituição - portanto é o novo despacho, ou seja, a nova condenação que se mantém na ordem jurídica e passa a regular a situação profissional do arguido - o recurso do despacho que inicialmente aplicou a pena substituida perdeu objecto pelo que no recurso, que não pode prosseguir tal como foi proposto, deve declarar-se extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide. III - A revogação a que se refere o n. 2 do art. 51 da LPTA não tem que ser de todo o conteúdo do acto revogado, podendo ser apenas parcial e não tem que ser expressamente referido no novo acto revogatório podendo pois ser implícito. O que importa é que o novo acto disponha diferentemente no todo ou em parte do que se estabelecera no acto anterior, que aquele se destina a substituir. |
| Nº Convencional: | JSTA00042892 |
| Nº do Documento: | SA119950301031931 |
| Data de Entrada: | 03/11/1993 |
| Recorrente: | CAMARA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/11/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2. EDF84 ART13. CPC67 ART287 D. |
| Aditamento: | |