Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01055/14.6BELRA
Data do Acordão:01/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I – Os fins, o âmbito e a extensão do procedimento de inspecção podem ser alterados durante a sua execução mediante despacho fundamentado da entidade que o tiver ordenado.
II – Esgotando-se o objecto da Impugnação nas liquidações de IVA que foram emitidas na sequência do procedimento inspectivo e provado que relativamente a estas não foi preterido o referido em I, não há que determinar a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA000P31782
Nº do Documento:SA22024011101055/14
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: