Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01055/14.6BELRA |
| Data do Acordão: | 01/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I – Os fins, o âmbito e a extensão do procedimento de inspecção podem ser alterados durante a sua execução mediante despacho fundamentado da entidade que o tiver ordenado. II – Esgotando-se o objecto da Impugnação nas liquidações de IVA que foram emitidas na sequência do procedimento inspectivo e provado que relativamente a estas não foi preterido o referido em I, não há que determinar a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31782 |
| Nº do Documento: | SA22024011101055/14 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |