Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047565
Data do Acordão:05/24/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL.
CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
Sumário:I - Segundo o disposto nos art.ºs 219° n° 1 da CRP, 69° n° 1 e 71° do ETAF, 46°, n° 1 do RSTA, 821°, n.º 1, do Cód. Administrativo e 1° da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, compete ao MºPº, no âmbito do contencioso administrativo, a defesa da Constituição e da legalidade democrática e a promoção da realização do interesse público, pelo que, além do mais, tem visto final nos processos de recurso, onde pode emitir parecer, o qual não tem que ser notificado aos restantes sujeitos processuais, a não ser que nele se suscitem questões novas ainda não levantadas nas peças processuais anteriores, não constituindo, assim, nulidade processual a falta de tal notificação (art.º 201º, n.º 1 do CPC).
II - Os critérios e factores de avaliação das propostas e da adjudicação de bens no concurso de fornecimento de bens devem constar do respectivo Anúncio e Programa do Concurso (art.ºs 38°, n.º 1 e Anexo I, n.º 15, 40°, al. i) do DL n.º 55/95, de 29 de Março e 9°, n.º 4, 26°, n.º 2 e ponto 13 do Anexo IV da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14.07.93), podendo, todavia, a Comissão de Análise das propostas fixar sub-critérios ou micro-critérios, sub-factores e grelhas de pontuação numérica ou percentual de tais critérios ou factores, que servirão para a apreciação, comparação e ordenação das propostas para efeitos de adjudicação, os quais terão, no entanto, de ser fixados em acta e comunicados aos concorrentes antes da abertura das propostas, sob pena de serem violados os princípios da igualdade, da transparência, da justiça e da imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA00056189
Nº do Documento:SA120010524047565
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:MARPO-MATERIAL DE MERGULHO LDA
Recorrido 1:VICE ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DA MARINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2001/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART38 N1 ART40 I.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 93/36/CEE DE 1993/07/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.
Referência a Pareceres:P PGR 1/94 DE 1994/06/24.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSO E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Aditamento: