Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047565 |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Segundo o disposto nos art.ºs 219° n° 1 da CRP, 69° n° 1 e 71° do ETAF, 46°, n° 1 do RSTA, 821°, n.º 1, do Cód. Administrativo e 1° da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, compete ao MºPº, no âmbito do contencioso administrativo, a defesa da Constituição e da legalidade democrática e a promoção da realização do interesse público, pelo que, além do mais, tem visto final nos processos de recurso, onde pode emitir parecer, o qual não tem que ser notificado aos restantes sujeitos processuais, a não ser que nele se suscitem questões novas ainda não levantadas nas peças processuais anteriores, não constituindo, assim, nulidade processual a falta de tal notificação (art.º 201º, n.º 1 do CPC). II - Os critérios e factores de avaliação das propostas e da adjudicação de bens no concurso de fornecimento de bens devem constar do respectivo Anúncio e Programa do Concurso (art.ºs 38°, n.º 1 e Anexo I, n.º 15, 40°, al. i) do DL n.º 55/95, de 29 de Março e 9°, n.º 4, 26°, n.º 2 e ponto 13 do Anexo IV da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14.07.93), podendo, todavia, a Comissão de Análise das propostas fixar sub-critérios ou micro-critérios, sub-factores e grelhas de pontuação numérica ou percentual de tais critérios ou factores, que servirão para a apreciação, comparação e ordenação das propostas para efeitos de adjudicação, os quais terão, no entanto, de ser fixados em acta e comunicados aos concorrentes antes da abertura das propostas, sob pena de serem violados os princípios da igualdade, da transparência, da justiça e da imparcialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056189 |
| Nº do Documento: | SA120010524047565 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | MARPO-MATERIAL DE MERGULHO LDA |
| Recorrido 1: | VICE ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DA MARINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2001/02/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART38 N1 ART40 I. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 93/36/CEE DE 1993/07/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 1/94 DE 1994/06/24. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSO E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Aditamento: | |