Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0817/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA.
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
LIQUIDATÁRIO JUDICIAL.
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA relativamente a um pedido de suspensão de eficácia de uma deliberação da Comissão de Elaboração das Listas de Gestores e Liquidatários Judiciais do Distrito Judicial de Évora que não renovou ao requerente a sua inscrição nas listas de 2004 e cancelou definitivamente a sua inscrição, pedido que abrangia a autorização provisória de exercício de funções.
Nº Convencional:JSTA00063520
Nº do Documento:SA1200609210817
Data de Entrada:07/24/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS DE ELABORAÇÃO DAS LISTAS DE GESTORES E LIQUIDATÁRIOS JUDICIAIS DO DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC565/06 DE 2006/06/29.
Aditamento: