Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0817/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA. |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. LIQUIDATÁRIO JUDICIAL. |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA relativamente a um pedido de suspensão de eficácia de uma deliberação da Comissão de Elaboração das Listas de Gestores e Liquidatários Judiciais do Distrito Judicial de Évora que não renovou ao requerente a sua inscrição nas listas de 2004 e cancelou definitivamente a sua inscrição, pedido que abrangia a autorização provisória de exercício de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00063520 |
| Nº do Documento: | SA1200609210817 |
| Data de Entrada: | 07/24/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE ELABORAÇÃO DAS LISTAS DE GESTORES E LIQUIDATÁRIOS JUDICIAIS DO DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC565/06 DE 2006/06/29. |
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