Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015919 |
| Data do Acordão: | 02/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LIQUIDAÇÃO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA |
| Sumário: | A impugnação judicial dos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras não se encontra abrangida pelos meios processuais comuns relativos à jurisdição fiscal e administrativa a que se refere o art. 130, n. 1, da LPTA pelo que não pode decretar-se a suspensão de eficácia de tais actos nem sequer declarar o efeito suspensivo do recurso respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037011 |
| Nº do Documento: | SA219930210015919 |
| Data de Entrada: | 01/20/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJOS ERU PORTUGUESA LIMITADA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART76 ART130 N1 N2 ART131 N1. ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D E ART41 N1 B ART42 N1 A B ART61 N1 AART62 N1 A D ART68 N1 A. CPTRIB91 ART118 N2 A D N3 ART123 ART255 ART282 ART285. CPCI63 ART160. CADU41 ART202 ART208. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/01/10 IN AP-DR 1990 PAG4. AC STA PROC12705 DE 1990/01/09. AC STA PROC13564 DE 1991/07/03. |