Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015919
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
Sumário:A impugnação judicial dos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras não se encontra abrangida pelos meios processuais comuns relativos à jurisdição fiscal e administrativa a que se refere o art. 130, n. 1, da
LPTA pelo que não pode decretar-se a suspensão de eficácia de tais actos nem sequer declarar o efeito suspensivo do recurso respectivo.
Nº Convencional:JSTA00037011
Nº do Documento:SA219930210015919
Data de Entrada:01/20/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJOS ERU PORTUGUESA LIMITADA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART76 ART130 N1 N2 ART131 N1.
ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D E ART41 N1 B ART42 N1 A B ART61 N1 AART62 N1 A D ART68 N1 A.
CPTRIB91 ART118 N2 A D N3 ART123 ART255 ART282 ART285.
CPCI63 ART160.
CADU41 ART202 ART208.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/01/10 IN AP-DR 1990 PAG4.
AC STA PROC12705 DE 1990/01/09.
AC STA PROC13564 DE 1991/07/03.