Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0602/11 |
| Data do Acordão: | 06/30/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A decisão do TCA, em apelação, que indeferiu o pedido cautelar de suspensão de eficácia da deliberação da Entidade Reguladora da Comunicação Social, de revogar a licença de radiodifusão na frequência 103.3 MHZ, para o concelho de Olhão, não suscita questões jurídicas de elevada complexidade não se reveste de relevância jurídica nem social fundamental, nem é de prever que a intervenção do STA decidindo esta revista contribua para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13085 |
| Nº do Documento: | SA1201106300602 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ERC – ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Aditamento: | |