Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040913
Data do Acordão:11/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS.
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES.
Sumário:De acordo com o disposto no art.º 8 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 140/92, de 4.3, as prestações devidas aos beneficiários do FESSPBC poderão ser aumentadas, mas podem igualmente ser diminuídas, suspensas ou anuladas. Para o efeito, apenas terá de existir um estudo económico e financeiro de avaliação do Fundo e a audição prévia do respectivo Conselho Consultivo, que terá de dar o seu assentimento.
Nº Convencional:JSTA00056890
Nº do Documento:SA120011129040913
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:AVELAR . LUÍS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS APROVADO PELA PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART8 N1 ART19 N1.
Aditamento: