Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011048 |
| Data do Acordão: | 07/19/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | MAGISTRATURA JUDICIAL EMOLUMENTOS CALCULO DA PENSÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO REMUNERAÇÃO ACESSORIA VENCIMENTO BASE |
| Sumário: | A participação emolumentar prevista no artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais e de considerar no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00010244 |
| Nº do Documento: | SA119790719011048 |
| Data de Entrada: | 11/08/1977 |
| Recorrente: | SOUSA , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2056 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1977/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART47 N1 A B. CCJ62 ART258 C ART264. |
| Aditamento: | A participação emolumentar referida no artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais, constitui uma remuneração acessoria, sem revestir os atributos inerentes ao vencimento principal. |