Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011048
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
EMOLUMENTOS
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
VENCIMENTO BASE
Sumário:A participação emolumentar prevista no artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais e de considerar no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00010244
Nº do Documento:SA119790719011048
Data de Entrada:11/08/1977
Recorrente:SOUSA , BERNARDINO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2056
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1977/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EA72 ART47 N1 A B.
CCJ62 ART258 C ART264.
Aditamento:A participação emolumentar referida no artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais, constitui uma remuneração acessoria, sem revestir os atributos inerentes ao vencimento principal.