Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005377
Data do Acordão:03/13/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:AGRAVO
ALEGAÇÕES
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR
CONFIANÇA DO PROCESSO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:Não e de aplicar o paragrafo 2 do artigo 171 do Codigo de Processo Civil quando não tiver havido confiança do processo.
E de aplicar o artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas quando o proprietario não fizer, dentro do prazo designado, as obras de beneficiação ordenadas.
Nº Convencional:JSTA00025797
Nº do Documento:SA119590313005377
Data de Entrada:06/03/1958
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA - GAMA , ERNESTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART171 PAR2 ART690 ART743 ART747.
CADM40 ART862.
RSTA57 ART39 PAR2.
RGEU51 ART166.
Aditamento:Prescrevendo expressamente o par. 2 do artigo 39 do RSTA que as alegações dos agravos serão sempre apresentadas no tribunal inferior, isto significa que não podem aquelas ser apresentadas com as de apelação, as quais podem ser entregues no tribunal superior.