Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005377 |
| Data do Acordão: | 03/13/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | AGRAVO ALEGAÇÕES ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR CONFIANÇA DO PROCESSO OBRA DE BENEFICIAÇÃO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Não e de aplicar o paragrafo 2 do artigo 171 do Codigo de Processo Civil quando não tiver havido confiança do processo. E de aplicar o artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas quando o proprietario não fizer, dentro do prazo designado, as obras de beneficiação ordenadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025797 |
| Nº do Documento: | SA119590313005377 |
| Data de Entrada: | 06/03/1958 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA - GAMA , ERNESTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART171 PAR2 ART690 ART743 ART747. CADM40 ART862. RSTA57 ART39 PAR2. RGEU51 ART166. |
| Aditamento: | Prescrevendo expressamente o par. 2 do artigo 39 do RSTA que as alegações dos agravos serão sempre apresentadas no tribunal inferior, isto significa que não podem aquelas ser apresentadas com as de apelação, as quais podem ser entregues no tribunal superior. |