Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001106
Data do Acordão:12/20/1978
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
OFENSA DE CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONHECIMENTO DE FUNDO
Sumário:I - Não viola o artigo 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo o acordão da 2 secção que decide não conhecer do recurso interposto de acordão da 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, apreciando a questão de fundo em processo de impugnação judicial, ignorou a sentença da 1 Instancia, no mesmo processo proferida, que declarara absolutamente incompetente o juizo fiscal e que, sem outro conteudo de apreciação e decisão, foi objecto do recurso para aquela 2 Instancia.
II - Igualmente se não mostra violado o artigo 142 do Codigo Comercial, visto que o conhecimento da extinção da personalidade colectiva do contribuinte importaria apreciação da questão de fundo - vedado pelo mesmo caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00001564
Nº do Documento:SAP19781220001106
Data de Entrada:02/15/1978
Recorrente:PILLE , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART22.
CPC67 ART500 ART660 N1 ART672 ART713 N2 ART726.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CCOM888 ART142.
Aditamento: