Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0997/03 |
| Data do Acordão: | 02/19/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AUTO-ESTRADA CONCESSÃO OBRAS DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MULTA CONTRATUAL |
| Sumário: | I – As decisões judiciais só são nulas por falta de fundamentação se esta for total. II – Os deveres de fiscalização contratualmente impostos a uma concessionária não são por esta cumpridos pelo mero facto de ela haver celebrado contratos de fiscalização com entidades terceiras. III – Não se pode interpretar certa cláusula do contrato de concessão, impositiva de que «qualquer obra ou trabalho» a realizar no âmbito dela por «terceiras entidades» fosse «precedida de concurso», no sentido de que tal precedência não era contratualmente exigível. IV – Não tendo a recorrente infirmado as conclusões do relatório final do inquérito a um determinado acidente – a derrocada de um viaduto em construção, de que resultou a morte de quatro trabalhadores – ficou por demonstrar esse erro nos pressupostos por ela atribuído ao acto que, fundado naquele relatório, lhe aplicara as respectivas multas contratuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10137 |
| Nº do Documento: | SAP200902190997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |