Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026595
Data do Acordão:04/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
ESTAGIÁRIO
RECLASSIFICAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JÚRI
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Por força do art. 29 n. 1 e 2 do DL 415/80 de 27/9 uma técnica superior de saúde do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge pode ser reclassificada como estagiária de investigação se tal categoria for adequada face à análise curricular individual.
II - Entre os elementos de ponderação contam-se o "tempo de serviço em actividades de investigação" e "participação em missões, congressos e outras reuniões de idêntica natureza "cuja apreciação é feita pelo júri livremente sem sujeição a qualquer critério vinculado e como tal insindicável pelo tribunal.
III - Tais elementos de ponderação não exigem uma fundamentação específica, bastando a fundamentação do acto impugnado para satisfação do disposto no art. 1 n. 1 e 2 do
DL 256-A/77 de 17/6.
Nº Convencional:JSTA00034345
Nº do Documento:SA119920402026595
Data de Entrada:11/29/1988
Recorrente:PRIETO , LUISA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART3 N1 ART5 ART29 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
D 27/83 DE 1983/04/29 ART1 N1 A N2