Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026595 |
| Data do Acordão: | 04/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA ESTAGIÁRIO RECLASSIFICAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR JÚRI FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Por força do art. 29 n. 1 e 2 do DL 415/80 de 27/9 uma técnica superior de saúde do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge pode ser reclassificada como estagiária de investigação se tal categoria for adequada face à análise curricular individual. II - Entre os elementos de ponderação contam-se o "tempo de serviço em actividades de investigação" e "participação em missões, congressos e outras reuniões de idêntica natureza "cuja apreciação é feita pelo júri livremente sem sujeição a qualquer critério vinculado e como tal insindicável pelo tribunal. III - Tais elementos de ponderação não exigem uma fundamentação específica, bastando a fundamentação do acto impugnado para satisfação do disposto no art. 1 n. 1 e 2 do DL 256-A/77 de 17/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00034345 |
| Nº do Documento: | SA119920402026595 |
| Data de Entrada: | 11/29/1988 |
| Recorrente: | PRIETO , LUISA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART3 N1 ART5 ART29 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. D 27/83 DE 1983/04/29 ART1 N1 A N2 |