Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003839
Data do Acordão:06/25/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
CTT
Sumário:Os CTT são equiparados a serviços do Estado, pelo que, quanto aos seus veiculos, estão isentos de imposto de circulação [arts. 8 do Dec-Lei 45331, de 28-10-63, e 53, n. 2, al. c), do anexo I ao Estatuto, aprovado pelo Dec-Lei 49368, de 10-11-69].
Nº Convencional:JSTA00005821
Nº do Documento:SA219860625003839
Data de Entrada:03/21/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:807
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 45331 DE 1963/10/28 ART8.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ANEXOI ART1 N1 N2 ART3 ART4 N1 ART53 N2 ART56 N1.
DL 292/70 DE 1970/06/25 ART2.
CCIV66 ART12 N1.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART34 N1.