Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026034
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
Sumário:I - O art.º 7° n.º 5 do DL. n.º 387-B/87, de 29/12 (redacção da Lei n.º 46/96, de 03/09) não prevê a atribuição às sociedades comerciais (além de outros sujeitos aí mencionados) do direito de apoio judiciário na modalidade de pagamento dos serviços de advogado ou solicitador e sem a sua expressa previsão não pode essa prestação de bens ser concedida.
II - A restrição contemplada no artigo referido no número anterior, relativamente a tais sujeitos, é constitucionalmente legítima porquanto não é reclamada pela natureza dessas pessoas cuja actividade tende essencialmente para a obtenção de lucros e em cuja determinação entram, como os demais de outra natureza, os gastos com o recurso aos advogados e solicitadores e não é desproporcionada em virtude de se limitar apenas à modalidade de apoio que é satisfeita pela utilização dos dinheiros públicos advenientes de outros sujeitos económicos.
Nº Convencional:JSTA00056006
Nº do Documento:SA220010516026034
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:TECNOCHAMA-SOC INDUSTRIAL METALÚRGICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DO PORTO DE 2000/11/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Aditamento: