Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026034 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. SOCIEDADE COMERCIAL. |
| Sumário: | I - O art.º 7° n.º 5 do DL. n.º 387-B/87, de 29/12 (redacção da Lei n.º 46/96, de 03/09) não prevê a atribuição às sociedades comerciais (além de outros sujeitos aí mencionados) do direito de apoio judiciário na modalidade de pagamento dos serviços de advogado ou solicitador e sem a sua expressa previsão não pode essa prestação de bens ser concedida. II - A restrição contemplada no artigo referido no número anterior, relativamente a tais sujeitos, é constitucionalmente legítima porquanto não é reclamada pela natureza dessas pessoas cuja actividade tende essencialmente para a obtenção de lucros e em cuja determinação entram, como os demais de outra natureza, os gastos com o recurso aos advogados e solicitadores e não é desproporcionada em virtude de se limitar apenas à modalidade de apoio que é satisfeita pela utilização dos dinheiros públicos advenientes de outros sujeitos económicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056006 |
| Nº do Documento: | SA220010516026034 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | TECNOCHAMA-SOC INDUSTRIAL METALÚRGICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DO PORTO DE 2000/11/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. L 46/96 DE 1996/09/03. |
| Aditamento: | |