Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013410
Data do Acordão:03/11/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Envolve matéria de facto a alegação, feita por A num processo de execução fiscal com vista a concluir que lhe assiste o direito de retenção, de que por contrato reduzido a escrito o executado lhe prometeu vender e, mediante o pagamento da totalidade do preço, lhe entregou, coisa imóvel que desde então aquele A ocupa e que foi posteriormente penhorada nesse processo.
II - Para apreciar recurso de despacho de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito, não é competente a Secção de Contencioso Tributário do STA mas o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00034379
Nº do Documento:SA219920311013410
Data de Entrada:03/20/1991
Recorrente:BORGES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:408
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART232.
CCIV66 ART442 N2 ART755 N1 F ART824 N2.
CPC67 ART845 ART907.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.