Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013410 |
| Data do Acordão: | 03/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Envolve matéria de facto a alegação, feita por A num processo de execução fiscal com vista a concluir que lhe assiste o direito de retenção, de que por contrato reduzido a escrito o executado lhe prometeu vender e, mediante o pagamento da totalidade do preço, lhe entregou, coisa imóvel que desde então aquele A ocupa e que foi posteriormente penhorada nesse processo. II - Para apreciar recurso de despacho de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito, não é competente a Secção de Contencioso Tributário do STA mas o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00034379 |
| Nº do Documento: | SA219920311013410 |
| Data de Entrada: | 03/20/1991 |
| Recorrente: | BORGES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART232. CCIV66 ART442 N2 ART755 N1 F ART824 N2. CPC67 ART845 ART907. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |