Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0506/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
INCIDÊNCIA PESSOAL.
PROPRIETÁRIO.
PRESUNÇÃO LEGAL.
TRANSACÇÃO.
CLÁUSULA DE REVERSÃO.
Sumário:I – A contribuição autárquica é devida pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que a mesma respeitar.
II – Presume-se proprietário para efeitos fiscais quem como tal figure ou deva figurar na matriz na data referida em 1. ou, na falta de inscrição, quem em tal data tenha a posse do prédio.
III – Existindo embora uma cláusula de reversão, segundo a qual o incumprimento do contrato celebrado entre a CM do Porto e o oponente implica automaticamente a rescisão do contrato, revertendo para a Câmara não só o terreno mas também todas as benfeitorias nele existentes, e apesar de ter existido esse incumprimento, não se mostra afastada a presunção favorável à AT, resultante da inscrição do oponente como proprietário na matriz, quando a Câmara em transacção judicial renuncia a tal cláusula, comprometendo-se o oponente a ceder em propriedade à Câmara uma parcela do terreno e construção existente neste.
Nº Convencional:JSTA00063729
Nº do Documento:SA2200611290506
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2005/10/28 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART8 N1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC507/06 DE 2006/11/22.
Aditamento: