Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013935
Data do Acordão:10/07/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Arguida nulidade de sentença em processo de execução fiscal ao abrigo do art. 201 do CPC e, ainda, interposto recurso precisamente com o mesmo fundamento para a hipótese de a arguição não proceder, o recurso terá de ser considerado não provido se a arguição da nulidade não proceder e o respectivo despacho transitar em julgado.
Nº Convencional:JSTA00035822
Nº do Documento:SA219921007013935
Data de Entrada:01/08/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:CRUZ , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:D 16899 DE 1929/05/27.
DL 33270 DE 1943/11/24 ART5.
D 43497 DE 1961/01/06 ART3.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C.
CPC67 ART201 ART666 N1 ART917 N3.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/02/31 ART59 N1 ART61.