Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024869
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Para que o Governo utilize, em prazo, a autorização legislativa concedida pela Assembleia da República, basta que aprove, dentro do prazo fixado, o diploma legislativo autorizado, irrelevando que a promulgação, a referenda e a publicação ocorram já depois dele esgotado.
II - Por ter sido promulgado e referendado já depois de caducado o prazo de 90 dias concedido pela lei nº 89/89, de 11 de Setembro, que autorizou o Governo a legislar em matéria de infracções fiscais, não sofre de inconstitucionalidade orgânica o decreto-lei nº 20-A/90, de 15 de Março.
Nº Convencional:JSTA00054405
Nº do Documento:SA220000927024869
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:BARBOSA , FERNANDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:L 89/89 DE 1989/09/11 ART1 ART6.
RJIFNA90 ART29 N9.
Jurisprudência Nacional:AC TC 386/93 DE 1996/06/08 IN DR IIS DE 1993/10/02.; AC TC 387/93 DE 1993/06/08 IN DR IIS DE 1993/10/06.
Aditamento: