Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0417/16.9BEMDL |
| Data do Acordão: | 10/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | REFORMA NULIDADE |
| Sumário: | I - No que respeita à nulidade por omissão de pronúncia, apesar de vir arguida, a Reclamante admite que a mesma não se verifica, nada mais se impondo acrescentar. II - Em relação à falta de fundamentação de direito, não se impõe ao Tribunal que fundamente a fundamentação dada ou sequer que tenha de esgotar todos os argumentos das partes ou, ainda, que tenha de analisar se a solução de direito decidida pelas instâncias e confirmada em recurso, se está ou não conforme com qualquer outra decisão judicial. III - O erro de julgamento não integra o fundamento do pedido de reforma, não ocorrendo o pressuposto da norma do n.º 2 do artigo 616.º do CPC, de existir “manifesto lapso do juiz”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34387 |
| Nº do Documento: | SA1202510090417/16 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |