Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0417/16.9BEMDL
Data do Acordão:10/09/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:REFORMA
NULIDADE
Sumário:I - No que respeita à nulidade por omissão de pronúncia, apesar de vir arguida, a Reclamante admite que a mesma não se verifica, nada mais se impondo acrescentar.
II - Em relação à falta de fundamentação de direito, não se impõe ao Tribunal que fundamente a fundamentação dada ou sequer que tenha de esgotar todos os argumentos das partes ou, ainda, que tenha de analisar se a solução de direito decidida pelas instâncias e confirmada em recurso, se está ou não conforme com qualquer outra decisão judicial.
III - O erro de julgamento não integra o fundamento do pedido de reforma, não ocorrendo o pressuposto da norma do n.º 2 do artigo 616.º do CPC, de existir “manifesto lapso do juiz”.
Nº Convencional:JSTA000P34387
Nº do Documento:SA1202510090417/16
Recorrente:AA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: