Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022698
Data do Acordão:03/13/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
VIOLAÇÃO DE LEI.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - O DL n. 40/93, de 18/2, na medida em que, por um lado, a respectiva tabela fixa não reflecte a depreciação efectiva do veículo e, por outro lado, não prevê a possibilidade de o proprietário de um veículo usado importado interpor recurso para contestar a aplicação ao seu veículo de uma tabela baseada em critérios gerais, viola lei comunitária, mais precisamente o art. 95º, § 1º, do Tratado CEE.
II - Isto no tocante aos carros usados importados de um país comunitário.
III - Assim, o Imposto Automóvel aplicado a uma viatura usada, importada de um País Comunitário, calculado na base da tabela do referido DL n. 43/92, de 18/2, é ilegal, por violar lei comunitária.
Nº Convencional:JSTA00057535
Nº do Documento:SA220020313022698
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISCAL - IA.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18.
DL 43/92 DE 1992/02/18.
Legislação Comunitária:TRATADO CEE ART95 §1º
Aditamento: