Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02142/18.7BELSB |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ERRO NA FORMA DE PROCESSO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se a concreta questão colocada não revela nem qualquer relevância jurídica, tanto mais que a mesma apresenta um grau de dificuldade comum dentro das controvérsias judiciárias sobre a temática alvo de discussão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30579 |
| Nº do Documento: | SA12023020902142/18 |
| Data de Entrada: | 01/31/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |