Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0755/19.9BELSB
Data do Acordão:12/12/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INFORMAÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que intimou a CGA a certificar elementos obrigatórios omitidos na notificação inicial do acto se a tese da intimada – que diz já haver comunicado esses dados, «sponte sua» – não é credível face à exigência inserta no art. 151º, n.º 2, do CPA.
Nº Convencional:JSTA000P25326
Nº do Documento:SA1201912120755/19
Data de Entrada:11/28/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P.
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: