Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0755/19.9BELSB |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INFORMAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que intimou a CGA a certificar elementos obrigatórios omitidos na notificação inicial do acto se a tese da intimada – que diz já haver comunicado esses dados, «sponte sua» – não é credível face à exigência inserta no art. 151º, n.º 2, do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25326 |
| Nº do Documento: | SA1201912120755/19 |
| Data de Entrada: | 11/28/2019 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |