Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001375
Data do Acordão:07/23/1964
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O tribunal pleno não pode conhecer de questões que não tenham sido apreciadas na secção.
II - A circunstancia de o acto administrativo não ser definitivo e executorio não determina a incompetencia da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, importando antes a irrecorribilidade do acto e a consequente rejeição do recurso interposto.
III - Para que a preterição de formalidades constitua vicio de forma e necessario que estas sejam essenciais. Em direito administrativo presume-se que toda a formalidade exigida por lei e essencial.
Nº Convencional:JSTA00000731
Nº do Documento:SAP19640723001375
Data de Entrada:10/04/1963
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:A SANCHES GARCIA E OUTRAS
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:31
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1586
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6305.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 36665 DE 1947/12/10 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/05/14 IN RLJ ANO92 PAG267.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG259.