Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001375 |
| Data do Acordão: | 07/23/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O tribunal pleno não pode conhecer de questões que não tenham sido apreciadas na secção. II - A circunstancia de o acto administrativo não ser definitivo e executorio não determina a incompetencia da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, importando antes a irrecorribilidade do acto e a consequente rejeição do recurso interposto. III - Para que a preterição de formalidades constitua vicio de forma e necessario que estas sejam essenciais. Em direito administrativo presume-se que toda a formalidade exigida por lei e essencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00000731 |
| Nº do Documento: | SAP19640723001375 |
| Data de Entrada: | 10/04/1963 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | A SANCHES GARCIA E OUTRAS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 31 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1586 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6305. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 36665 DE 1947/12/10 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1956/05/14 IN RLJ ANO92 PAG267. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG259. |