Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026116
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TALHO
Sumário:I - A suspensão do despacho que determina o encerramento de um talho com o simples fundamento de ao proprietario do mesmo ter sido cedida a exploração de um estabelecimento similar em outro local (no Mercado Municipal), não determina grave lesão do interesse publico.
II - O requisito a que alude a alinea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo nada tem a ver com a legalidade do acto recorrido, mas apenas com os chamados pressupostos processuais, cuja falta obsta ao prosseguimento do recurso, conduzindo a respectiva rejeição.
Nº Convencional:JSTA00029202
Nº do Documento:SA119880712026116
Data de Entrada:06/16/1988
Recorrente:PRES DA CM DE FIGUEIRO DOS VINHOS
Recorrido 1:MENDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4089
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25552 DE 1987/11/10.