Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011497 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO |
| Sumário: | I - Não constitui evento normalmente imprevisivel que um continuo que presta serviço em edificio onde estão instalados varios serviços publicos se atrase na entrega aos seus destinatarios da correspondencia particular que recebe dos carteiros. II - Assim, tendo o mandatario da recorrente escolhido domicilio no edificio onde estão instalados varios serviços do Ministerio das Finanças, não constitui justo impedimento o facto de uma carta contendo uma notificação lhe ter sido entregue tardiamente pelo continuo que a recebeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00007495 |
| Nº do Documento: | SA119810611011497 |
| Data de Entrada: | 04/19/1978 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2800 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1978/01/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. CPC67 ART146 ART253 ART254. RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/07/20 IN BMJ N119 PAG354. |
| Aditamento: | Para efeitos de notificação, a lei desinteressa-se totalmente do que se possa passar apos a entrega da carta ou da efectivação da diligencia para a entrega, não apenas por uma questão de segurança juridica, mas tambem, certamente, por ter entendido que, apos tal entrega ou apos a efectivação da diligencia para a entregar, tudo o que ocorre não pode ter reflexos no processo, visto constituir um problema proprio do destinatario da carta. |