Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40399A |
| Data do Acordão: | 10/31/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Se a execução do julgado anulatório passava pela prolação de uma decisão que, revogando um acto hierarquicamente recorrido, deferisse a pretensão da interessada ao recebimento de determinada quantia, a prática de um acto administrativo ordenando o processamento da importância em dívida, seguido do efectivo pagamento dela, consubstancia o cumprimento do julgado exequendo e acarreta a extinção da instância executiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00056748 |
| Nº do Documento: | SA12001103140399A |
| Data de Entrada: | 05/23/1996 |
| Recorrente: | NOVAIS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. |
| Aditamento: | |