Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/10 |
| Data do Acordão: | 03/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos fundada em acto ilícito a presunção de culpa estabelecida no art. 493º, n.º 1, do CPC. II - Nesse caso cabe ao autor da lesão - um Município - a prova de que não teve qualquer culpa na ocorrência do acidente aí se incluindo, igualmente, a prova de que adoptou todas as providências exigíveis para o evitar. III - Tendo em consideração o disposto naquele preceito o réu elide a presunção de culpa se demonstrar ter procedido a uma fiscalização adequada do arbóreo municipal, mas elide-a, igualmente, se provar que a queda da árvore que atingiu a autora se deveu a ocorrências anormais e imprevisíveis que sempre provocariam o dano sem culpa sua, ou, como se vê na lei, “que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11567 |
| Nº do Documento: | SA120100311070 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |