Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32118A |
| Data do Acordão: | 02/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES NÃO TOMAR CONHECIMENTO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AGRAVO REJEIÇÃO RETENÇÃO DE RECURSO |
| Sumário: | I - De despacho que não conhece de agravo por o agravante, notificado para nas conclusões da alegação do recurso, especifica a norma jurídica violada, nada ter dito, cabe reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do art. 700 do C.P.C. e n. 2 do art. 111 da L.P.T.A. e não reclamação para o Presidente do Tribunal nos termos do art. 688 do primeiro Código. II - É que não se trata de despacho de não admissão ou retenção de recurso mas de despacho que, admitido já o recurso, e alegado pelo recorrente, não toma porém dele conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043776 |
| Nº do Documento: | SAP1996022732118A |
| Data de Entrada: | 11/17/1995 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRACÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | SILVA , CATARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 ART688 ART690 N1 N3 ART700. LPTA85 ART111 N1 D N2. |
| Aditamento: | |