Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32118A
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AGRAVO
REJEIÇÃO
RETENÇÃO DE RECURSO
Sumário:I - De despacho que não conhece de agravo por o agravante, notificado para nas conclusões da alegação do recurso, especifica a norma jurídica violada, nada ter dito, cabe reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do art.
700 do C.P.C. e n. 2 do art. 111 da L.P.T.A. e não reclamação para o Presidente do Tribunal nos termos do art. 688 do primeiro Código.
II - É que não se trata de despacho de não admissão ou retenção de recurso mas de despacho que, admitido já o recurso, e alegado pelo recorrente, não toma porém dele conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00043776
Nº do Documento:SAP1996022732118A
Data de Entrada:11/17/1995
Recorrente:SE DA ADMINISTRACÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:SILVA , CATARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART680 ART688 ART690 N1 N3 ART700.
LPTA85 ART111 N1 D N2.
Aditamento: