Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 083/11 |
| Data do Acordão: | 10/26/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | No caso de ser invocado como fundamento da responsabilidade civil extracontratual um facto ilícito de natureza continuada, não é necessário para exercer o direito de indemnização que tenha cessado tal facto, pelo que, à face do n.º 1 do art. 306º, do C. Civil, com o conhecimento do facto inicial dos pressupostos do direito à indemnização começou a correr o prazo da prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13419 |
| Nº do Documento: | SA120111026083 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |