Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/11
Data do Acordão:10/26/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PRESCRIÇÃO
Sumário:No caso de ser invocado como fundamento da responsabilidade civil extracontratual um facto ilícito de natureza continuada, não é necessário para exercer o direito de indemnização que tenha cessado tal facto, pelo que, à face do n.º 1 do art. 306º, do C. Civil, com o conhecimento do facto inicial dos pressupostos do direito à indemnização começou a correr o prazo da prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P13419
Nº do Documento:SA120111026083
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: