Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038467
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE URGÊNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A resolução que reconhece a grave urgência para o interesse público na execução do acto recorrido não é susceptível de ver suspensa a sua eficácia nos termos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - O meio da reacção contra esse acto é a declaração de ineficácia ou o pedido de indemnização previsto no n. 3 do art. 80 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00042878
Nº do Documento:SA119951026038467
Data de Entrada:09/15/1995
Recorrente:TRANSPORTES LUIS GOUVEIA LDA
Recorrido 1:LUSOPONTE-CONCESSIONARIO PARA A TRAVESSIA DO TEJO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 19-XII/95 DE 1995/06/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG99.