Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 054/04 |
| Data do Acordão: | 03/02/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. CONSÓRCIO. CONTRATO. LEGITIMIDADE ACTIVA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. |
| Sumário: | I- No ordenamento jurídico português o consórcio não tem personalidade jurídica, nem judiciária, não podendo, por si, estar em juízo, como decorre do respectivo regime jurídico contido no DL 231/81, de 28.07. II- Nos consórcios externos, a lei impõe a existência de um "chefe do consórcio", escolhido entre os seus membros, porém, aquele só os pode representar em juízo, no âmbito do consórcio, mediante procuração especial conferida por eles para o efeito (artº12º e 14º, nº2 do citado DL 231/81). III- Tendo duas empresas se agrupado, para concorrer a concurso de empreitada de obras públicas e apresentado uma proposta conjunta, comprometendo-se a se constituírem em consórcio caso a empreitada lhes fosse adjudicada, o que não aconteceu, não pode uma delas, invocando a qualidade de "chefe do consórcio" interpor recurso contencioso do acto de adjudicação, sem que esteja munida da procuração referida em II. IV- E também não pode interpor aquele recurso, desacompanhada da outra, uma vez que se verifica uma situação de litisconsórcio necessário, por natureza, nos termos do nº2 do artº28º do CPC. V- Recusando-se a outra concorrente a constituir advogado no processo e a ratificar o processado, por discordar do recurso, a petição de recurso não pode ser aproveitada, como tendo sido apresentada pelas duas empresas de per si. VI- Pelo que o recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060753 |
| Nº do Documento: | SA120040302054 |
| Data de Entrada: | 01/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OURÉM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 231/81 DE 1981/07/28 ART12 ART14 N2 ART1. CPC96 ART40 N1 ART28 N2 ART660 N2 ART33 ART28 N2. CCV66 ART227 ART762 N2 ART238 N1. DL 59/99 DE 1999/02/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1367/03 DE 2003/08/06, |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO COMERCIAL I PAG335. RAUL VENTURA PRIMEIRAS NOTAS SOBRE O CONTRATO DE CONSÓRCIO PAG651 E 678. PINTO FURTADO CURSO DE DIREITO DAS SOCIEDADES PAG51. PAULO ALVES DE SOUSA DE VASCONCELOS O CONTRATO DE CONSÓRCIO COIMBRA EDITORA PAG44. |
| Aditamento: | |