Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:054/04
Data do Acordão:03/02/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
CONSÓRCIO.
CONTRATO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
Sumário:I- No ordenamento jurídico português o consórcio não tem personalidade jurídica, nem judiciária, não podendo, por si, estar em juízo, como decorre do respectivo regime jurídico contido no DL 231/81, de 28.07.
II- Nos consórcios externos, a lei impõe a existência de um "chefe do consórcio", escolhido entre os seus membros, porém, aquele só os pode representar em juízo, no âmbito do consórcio, mediante procuração especial conferida por eles para o efeito (artº12º e 14º, nº2 do citado DL 231/81).
III- Tendo duas empresas se agrupado, para concorrer a concurso de empreitada de obras públicas e apresentado uma proposta conjunta, comprometendo-se a se constituírem em consórcio caso a empreitada lhes fosse adjudicada, o que não aconteceu, não pode uma delas, invocando a qualidade de "chefe do consórcio" interpor recurso contencioso do acto de adjudicação, sem que esteja munida da procuração referida em II.
IV- E também não pode interpor aquele recurso, desacompanhada da outra, uma vez que se verifica uma situação de litisconsórcio necessário, por natureza, nos termos do nº2 do artº28º do CPC.
V- Recusando-se a outra concorrente a constituir advogado no processo e a ratificar o processado, por discordar do recurso, a petição de recurso não pode ser aproveitada, como tendo sido apresentada pelas duas empresas de per si.
VI- Pelo que o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00060753
Nº do Documento:SA120040302054
Data de Entrada:01/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OURÉM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
Legislação Nacional:DL 231/81 DE 1981/07/28 ART12 ART14 N2 ART1.
CPC96 ART40 N1 ART28 N2 ART660 N2 ART33 ART28 N2.
CCV66 ART227 ART762 N2 ART238 N1.
DL 59/99 DE 1999/02/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1367/03 DE 2003/08/06,
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO COMERCIAL I PAG335.
RAUL VENTURA PRIMEIRAS NOTAS SOBRE O CONTRATO DE CONSÓRCIO PAG651 E 678.
PINTO FURTADO CURSO DE DIREITO DAS SOCIEDADES PAG51.
PAULO ALVES DE SOUSA DE VASCONCELOS O CONTRATO DE CONSÓRCIO COIMBRA EDITORA PAG44.
Aditamento: