Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042227 |
| Data do Acordão: | 06/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCURSO ACTO LESIVO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PETIÇÃO INEPTA |
| Sumário: | I - Os pressupostos processuais são as condições de interposição do recurso contencioso, isto é, as exigências que a lei fez para que o recurso possa ser admitido. II - Um destes pressupostos é a recorribilidade do acto administrativo. III - A definitividade do acto, agora exigida, é a vertical. IV - Acto lesivo é aquele que atinge por forma negativa direito ou interesse legalmente protegido do administrado. V - A noção de acto administrativo, contida no art. 120, do C.P.A., é composta pelos seguintes elementos: 1 - decisão; 2 - de órgão da Administração; 3 - ao abrigo de normas de direito público; 4 - visar produzir efeitos jurídicos; 5 - numa situação individual e concreta. VI - O elemento decisão quer dizer de resolução de um assunto, de uma situação concreta jurídico- -administrativa. VII - Se o recorrente exprimiu o seu pensamento em termos inadequados, serviu-se de linguagem tecnicamente deficiente mas deu a conhecer suficientemente qual o efeito jurídico que pretendia obter, a petição será uma peça desajeitada e infeliz, mas não pode qualificar-se de inepta. |
| Nº Convencional: | JSTA00050417 |
| Nº do Documento: | SA119980602042227 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM-SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA FLORESTAS E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1997/02/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFRIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA DA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTREATIVO VIV PAG133. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG364. |