Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0791/14
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
ESTRADA NACIONAL
LICENCIAMENTO
COMPETÊNCIA
Sumário:Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a A…………., S.A deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, obrigatório e não vinculativo, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88.
Nº Convencional:JSTA000P19750
Nº do Documento:SA2201511250791
Data de Entrada:06/27/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:B... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: