Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0791/14 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE ESTRADA NACIONAL LICENCIAMENTO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a A…………., S.A deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, obrigatório e não vinculativo, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19750 |
| Nº do Documento: | SA2201511250791 |
| Data de Entrada: | 06/27/2014 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | B... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |