Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021063
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:AGENTE INTERINO
FUNCIONARIO PUBLICO
INTERINIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Refere-se apenas aos agentes interinos e não aos funcionarios providos interinamente noutros cargos, o art. 3 do D.L. n. 49 031 ao dispor que o tempo de serviço efectivo prestado pelos "interinos" sera contado para todos os efeitos. designadamente os nele referidos, desde que sem interrupção de funções ou com interrupções por periodos não superiores a 60 dias e por motivos que não lhes sejam imputaveis, venham a ser providos a titulo normal em cargo da mesma categoria e classe do mesmo quadro.
II - A aplicação deste artigo a funcionarios providos interinamente para assegurar o exercicio de funções de categoria superior a sua e proprias dos cargos cujos titulares deles se encontrem afastados sem abertura de vaga, daria lugar a que aqueles ultrapassassem os funcionarios que se mantivessem nos cargos de que eram titulares, com violação e ofensa de todos os principios relativos a categorias e antiguidades.
Nº Convencional:JSTA00029709
Nº do Documento:SA119880630021063
Data de Entrada:06/20/1984
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3630
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1984/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
RSTA57 ART61.
DL 16563 DE 1929/03/22 ART4.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART3 ART5.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART6 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 C D ART3.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART26 B.
Referência a Pareceres:P PGR N43/75 IN BMJ N255 PAG40.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI.
STASSINOPOULOS TRAITE DE DROIT ADMNISTRATIF PAG175.