Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021063 |
| Data do Acordão: | 06/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | AGENTE INTERINO FUNCIONARIO PUBLICO INTERINIDADE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Refere-se apenas aos agentes interinos e não aos funcionarios providos interinamente noutros cargos, o art. 3 do D.L. n. 49 031 ao dispor que o tempo de serviço efectivo prestado pelos "interinos" sera contado para todos os efeitos. designadamente os nele referidos, desde que sem interrupção de funções ou com interrupções por periodos não superiores a 60 dias e por motivos que não lhes sejam imputaveis, venham a ser providos a titulo normal em cargo da mesma categoria e classe do mesmo quadro. II - A aplicação deste artigo a funcionarios providos interinamente para assegurar o exercicio de funções de categoria superior a sua e proprias dos cargos cujos titulares deles se encontrem afastados sem abertura de vaga, daria lugar a que aqueles ultrapassassem os funcionarios que se mantivessem nos cargos de que eram titulares, com violação e ofensa de todos os principios relativos a categorias e antiguidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00029709 |
| Nº do Documento: | SA119880630021063 |
| Data de Entrada: | 06/20/1984 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3630 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1984/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. RSTA57 ART61. DL 16563 DE 1929/03/22 ART4. DL 49031 DE 1969/05/27 ART3 ART5. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART6 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 C D ART3. DL 171/82 DE 1982/05/10 ART26 B. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N43/75 IN BMJ N255 PAG40. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI. STASSINOPOULOS TRAITE DE DROIT ADMNISTRATIF PAG175. |