Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037682
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
CONTAGEM DE PRAZO.
LEI INTERPRETATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - O prazo de dez dias previsto no art.º 34 n.º 1 do DL n.º 498/88, deve ser contado nos termos do art.º 44º do mesmo diploma, enquanto tal norma se manteve em vigor.
II - Tal norma foi revogada pelo DL 215/95 de 22 de Agosto e não pelo n.º 6 do art.º 2º do C.P.A. (versão original).
III - O DL 6/96, que alterou a redacção do n.º 6 do art.º 2º, agora como n.º 5, não tem natureza interpretativa.
IV - De tal interpretação não resulta qualquer inconstitucionalidade, seja por ofensa do princípio da igualdade, seja por não ser respeitada a lei de autorização habilitante do DL 6/96 por aí se fazer referência à necessidade de interpretar o alcance do n.º 6 do art.º 2º do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00053819
Nº do Documento:SAP20000413037682
Data de Entrada:07/15/1997
Recorrente:COSTA , MELBA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1 ART44.
CPA91 ART2 N5 N6 ART72.
CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31 ART2 N6.
Aditamento: