Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02011/03
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DEMOLIÇÃO.
ACTO DE EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
POSSE ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - O acto que ordene a demolição de uma obra ilegal prefigura, de um modo indeterminado, o uso de quaisquer meios que sejam legalmente adequados ao fim de demolir, pelo que o autor da correspondente acção executiva, embora vinculado quanto ao fim, dispõe de alguma liberdade na escolha dos meios que não tenham sido definidos no acto exequendo.
II - Assim, a decisão de tomar posse administrativa de um prédio para que os serviços camarários nele efectuem uma demolição já ordenada insere-se por completo no âmbito da execução desta ordem, não constituindo uma definição excrescente e inovadora em relação a ela.
III - Os actos de execução são contenciosamente recorríveis por vícios próprios.
IV - Por isso, a deliberação camarária que determinou a tomada de posse administrativa de um prédio para propiciar a demolição de uma obra nele erigida é recorrível na medida em que o recurso contencioso a repute de ilegal por aquela posse administrativa ter sido determinada por entidade incompetente e sem a audiência prévia do respectivo interessado.
Nº Convencional:JSTA00060818
Nº do Documento:SA12004061602011
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 ART107.
CPA91 ART151.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG726.
Aditamento: