Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02011/03 |
| Data do Acordão: | 06/16/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO. ACTO DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. RECURSO CONTENCIOSO. POSSE ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - O acto que ordene a demolição de uma obra ilegal prefigura, de um modo indeterminado, o uso de quaisquer meios que sejam legalmente adequados ao fim de demolir, pelo que o autor da correspondente acção executiva, embora vinculado quanto ao fim, dispõe de alguma liberdade na escolha dos meios que não tenham sido definidos no acto exequendo. II - Assim, a decisão de tomar posse administrativa de um prédio para que os serviços camarários nele efectuem uma demolição já ordenada insere-se por completo no âmbito da execução desta ordem, não constituindo uma definição excrescente e inovadora em relação a ela. III - Os actos de execução são contenciosamente recorríveis por vícios próprios. IV - Por isso, a deliberação camarária que determinou a tomada de posse administrativa de um prédio para propiciar a demolição de uma obra nele erigida é recorrível na medida em que o recurso contencioso a repute de ilegal por aquela posse administrativa ter sido determinada por entidade incompetente e sem a audiência prévia do respectivo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060818 |
| Nº do Documento: | SA12004061602011 |
| Data de Entrada: | 12/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 ART107. CPA91 ART151. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG726. |
| Aditamento: | |